Ora aqui está um tema que desde que comecei a trabalhar em Seguros, me costumam perguntar como fazer. Espero que nunca tenham que preencher uma, mas caso aconteça, é bom que saibam como. Passo a explicar:
Em caso de acidente chamem SEMPRE a polícia, SEMPRE! E tenham em atenção a vossa versão dos acontecimentos. Se algum dos dois intervenientes se der como culpado iniciam o preenchimento, que não tem que ser feito no local do acidente. Sinalizar com triângulo, vestir o colete e aqui vai o impresso maravilha:
Em primeiro lugar preencher data, hora, e local do acidente (nome da rua, localidade), depois indicar se houve feridos, se houve danos em mais algum objecto (rails, postes, muros, casas) ou em mais veículos.
Em segundo lugar, ser o veículo A ou B é precisamente a mesma coisa, na parte do tomador colocar os dados que constam na carta verde, nome, morada e contacto telefónico.
Em terceiro lugar marca e matrícula da viatura (e muito cuidado, confirmem sempre se as matrículas que estão a indicar são as correctas)
Quarto passo, indicar a Companhia de Seguros, o número da apólice (estes dados também estão na carta verde) e se existir um mediador, o seu nome e contacto.
Em seguida os dados do condutor, nome, morada, data de nascimento e da carta de condução.
Após este preenchimento avançamos para uma das partes mais importantes, o preenchimento das circunstâncias, que corresponde aquela coluna central com cruzes, se não for nenhuma das apropriadas à situação, não se coloca cruzes, no final das cruzes indicam o número assinalado em cada coluna. (ATENÇÃO se estavam parados ou estacionados, façam SEMPRE menção disso, desse pequeno pormenor pode depender a vossa responsabilidade no sinistro)
O croqui que devem fazer, é referente ao momento da colisão, não é como os veículos ficaram depois; devem identificar os sinais de trânsito existentes, os traços da via, o sentido de cada veículo e identificar cada veículo.
Nos danos visíveis, escolhem o veículo adequado ao vosso (à partida será o ligeiro), e por meio de cruzes indicam onde tem danos, e fazem uma breve descrição dos mesmos, mencionando que podem existir mais danos não visíveis à primeira vista e assim salvaguardam qualquer situação).
Em Observações, se alguém se estiver a dar como culpado pode já dar essa indicação, basicamente é uma breve descrição da circunstância.
Assinam ambos os condutores à frente, em baixo. E cada um fica com uma folha. Normalmente o original fica para quem não é culpado, porque vai precisar de peritagem e é necessário ver-se melhor!
A parte de trás voltam a indicar os dados do tomador e condutor, fazem uma descrição pormenorizada do acidente (Ex: O veículo A circulava na N109, quando ao km 33 foi embatido na traseira pelo veículo B que não se apercebeu que o A parou numa passadeira para ceder passagem aos peões) e provocando danos em ambos os veículos.
Mencionam se foi chamada a polícia, se sim de onde, resultado do teste de alcoolemia.
Existe um campo para indicarem na vossa opinião quem foi o culpado e porquê.
Indicam a oficina, contactos, se o veículo circula e o tomador de seguro assina em baixo.
Entregam ao vosso mediador ou na Companhia.
Qualquer dúvida ligam-me!
5 comentários:
E desculpem a imagem ser da Companhia que é!Não procurei muito para ser sincera...
pois, OK teleseguro. Quanto te pagam ó Marta de Sangalhos?
Mas já agora uma dúvida: dizes para chamar sempre a polícia. Penso ter ouvido que só se deve chamar quando há feridos... -parece que a polícia é chamada vezes de mais...
Que dizes?
bem, confesso que este post veio mesmo mesmo a calhar. eu nao entendo patavina disto das seguradoras, acidentes e afins, mas como condutora acho q é uma falha tremenda :S
obg por elucidades melhor o que se deve fazer :)
uma duvida: mesmo quando um dos condutores se dá como culpado deve-se chamar a policia?
***
Por vezes as pessoas na altura dão-se como culpadas, dizem que não é necessário chamar a policia, nós na nossa boa fé confiamos e preenchemos a declaração o melhor que podemos, mas MUITAS vezes, esta vem mal preenchida, e a Companhia só se pode basear nessa declaração, uma vez que não houve lugar a auto da ocorrência, e podemos ser prejudicados quando na realidade não temos culpa nenhuma. Não retirem o veiculo do lugar do acidente, e chamem a policia, quanto mais o veiculo estiver a estorvar, mais rápida chega a policia.
Se nós tivermos a certeza que somos culpados, por exemplo, o veiculo A sair de estacionamento, embate no veiculo B que circulava normalmente na via pública. O veículo A é culpado, mesmo que os outros aleguem excesso de velocidade, quanto muito conseguiria uma multa, mas nunca ficar com a responsabilidade do sinistro. Nesse caso, se optarem por assinar a Declaração Amigável, e se estiverem ambos de acordo, não há necessidade de chamar a policia.
Nota: O acordo IDS(Indemnização Directa ao Segurado), que provavelmente já ouviram falar, funciona se não houverem feridos, se foram somente dois veículos e se a declaração estiver devidamente preenchida e assinada por ambos os condutores.
OLÁ BOA NOITE ÃCONTECEU ME HOJE ESATAMENTO COMO DESCREVE ESTE SINISTRO CIRCULAVA NORMALMENTE NO PARQUE DE ESTACIONAMNETO QUENDO O MEU CARRO FOI EMBATIDO POR UM VEÍCULO QUE SAÍA DE MARCHA ATRÁZ DO PARQUE,N CHAMEI A POLICIA E DEPOIS DE TER LEVADO O CARRO A SER AVALIDAO AO MECANICO DELE, OS CUSTO SÃOACIMA DO PREVISTO ,É NECESSARIO SUBSTITUIDA A PORTA DO CONDUTOR POR UMA NOVA, O SENHOR ACHOU MELHOR ACIONAR O SEGURO, QUE VOU TER QUE PRENCHER AMNHÃ SÁBADO Á TARDE, O PROBLEMA É QUE SÓ EM CASA É QUE APERCEBI QUE A PORTA DE TRÁZ DO MESMO LÁDO QUE A DO CONDUTOR FICOU IMPENADA E A FECHO CENTRAL DO CARRO E O COMANDO NÃO FUNCIONA... EU COMECEI A PREENCHER A DECLARAÇÃO AMIGAVEL E COLOQUEI LÁ O QUE SE PASSA REALMENTE COM O CARRO, A MINHA DUVIDA É QUE É CORRETO EU TER REGISTADO O FACTO DA PORTA DE TRAZ E O PROBLEMA DO FECHO CENTRAL E DO COMANDO... TENHO RECEIO QUE AMANHÃ ELE NÃO ACEITE OU ME DIGA QUE TENHO QUE ALTERAR O QUE ESCREVI.... N SEI O QUE FAZER POIS N TENHO NIGUEM QUE ME AJUDE... AGRADECIA QUE ME RESPONDESSE O QUANTO ANTES...
Enviar um comentário